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segunda-feira, 25 de abril de 2016

Clientes poderão abrir e fechar conta corrente pela internet, decide CMN

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Bancos deverão ter mecanismos de controle para verificar identidades.
Reconhecimento de imagem e voz, ou certificação, podem ser exigidos.

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Alexandro Martello-Do G1, em Brasília
25/04/2016 09h51 - Atualizado em 25/04/2016 14h18
Postado às 23h30m
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que pessoas físicas abram e fechem contas correntes pela internet, sem a necessidade de irem pessoalmente a uma agência bancária, como era exigido até agora. A informação foi divulgada pelo Banco Central nesta segunda-feira (25).

De acordo com o BC, o serviço é opcional e já pode ser oferecido pelos bancos, desde que eles disponham de mecanismos de controle para verificar a identidade dos clientes.
A identificação poderá ser feita, por exemplo, por meio de reconhecimento de imagem e de voz. Os bancos também podem solicitar uma fotografia, ou, ainda, exigir o uso do certificado digital.

"Têm mecanismos de tecnologia que permitem várias checagens além do contato presencial", explicou a chefe do Departamento de Normas do BC, Silvia Marques. Ela ressaltou que esses mecanismos poderão, inclusive, dificultar a ocorrência de fraudes.

"Hoje, tem um cliente indo a uma agência levando um documento que pode ser falso. Pode ter um único contato trazendo fragilidade [ao cadastro]. O que se permite [com a nova regra] é que você vai ter não só um ponto de controle, mas vários", enfatizou.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que "as instituições financeiras irão analisar a norma para se adequar e estabelecer os procedimentos e controles para garantir integridade, autenticidade, confidencialidade e segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos no processo."

Marques destacou ainda que os bancos também podem verificar, por exemplo, há quanto tempo os solicitantes de contas correntes pela internet têm e-mail ativo.


"Os bancos terão de estabelecer salvaguardas para checagem. Essa conta tem os mesmos requisitos de uma conta normal", esclareceu o Banco Central.
Demais regras
Com exceção da flexibilidade do comparecimento presencial a uma agência, todas as demais regras para a abertura de contas bancárias continuarão em vigor, como veracidade da situação cadastral, regras sobre tarifas, fornecimento de informações, adequação de produtos e serviços financeiros, além da prevenção de lavagem de dinheiro e terrorismo.


A nova norma é mais uma ação do programa Otimiza BC, que permite a ampliação, "com segurança e eficiência", da oferta de produtos e serviços financeiros à população.

O Conselho Monetário Nacional, formado pelos ministros da Fazenda, Nelson Barbosa, do Planejamento, Valdir Simão, e pelo presidente do BC, Alexandre Tombini, também baixou norma obrigando os bancos a não restringirem o acesso de clientes aos canais convencionais de atendimento, como, por exemplo, os caixas eletrônicos.

Segundo o Banco Central, há reclamações de que alguns bancos não atendem correntistas de outras instituições financeiras para realizar o pagamento de boletos. O BC diz que o CMN, com essa resolução, estabelece que isso é proibido.

Com a nova regra, fica claro que as instituições financeiras não poderão dificultar ou restringir o acesso a esses canais, exceto em duas situações: quando as dependências forem exclusivamente eletrônicas ou quando a prestação de serviços de cobrança e recebimento, decorrentes de contratos ou convênios, preverem canais de atendimento somente eletrônicos.

CRI e CRA
Outra regra aprovada pelo CMN permite que bancos possam comprar Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI's) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA's), emitidas por companhias securitizadoras ligadas a eles.

Esses títulos devem ser de classe subordinada, ou provir do exercício de garantia firme de subscrição pela instituição regulada, explicou o BC.

Para a autoridade monetária, a medida representa mais um "aprimoramento" das normas de securitização do crédito, facilitando assim a captação de recursos para financiamentos imobiliários e de agronegócios.

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