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sábado, 13 de setembro de 2014

Justiça libera o aplicativo Secret no Brasil a pedido do Google

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Empresa obteve vitória em segunda instância para manter app no ar.
Aplicativo permite publicar mensagens sem ser identificado.

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Do G1, em São Paulo


12/09/2014 18h50 - Atualizado em 12/09/2014 19h42
Postado às 09h10m












Usuários compartilham segredos anonimamente pelo app 'Secret' (Foto: Reprodução/Secret)
Usuários compartilham segredos anonimamente
pelo app 'Secret' (Foto: Reprodução/Secret)

A Justiça do Espírito Santo voltou atrás e o aplicativo Secret, que permite publicar qualquer mensagem, inclusive ofensivas diretas à pessoas, sem ser identificado, voltou a ser distribuido gratuitamente nas lojas online de apps do Google e da Apple. O recurso em segunda instância teve vitória do Google. 

A suspensão foi determinada pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, da terceira câmara cível do TJ-ES.
A determinação da remoção foi divulgada em 19 de agosto, em decisão liminar, e obrigou Apple e Google a remover o Secret de suas lojas virtuais e o app Cryptic, para Windows Phone e que tem funcionamento similar, da loja da Microsoft.

O Google recorreu da decisão liminar por meio do Agravo de Instrumento nº 0030918-28.2014.8.08.0024. Já a Microsoft recorreu por meio do Agravo de Instrumento nº 0031238-78.2014.8.08.0024. Os dois recursos foram analisados em sede liminar pelo desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, que ainda não julgou definitivamente o mérito. A decisão passa a valer assim que as partes forem notificadas.

A decisão também determinou, além de determinar a suspensão do aplicativo, que as empresas deviam também remover remotamente os aplicativos dos smartphones das pessoas que já os instalaram. Esse também era um pedido do MP-ES, em ação assinada pelo promotor Marcelo Zenkner. 

A Justiça fixou multa de R$ 20 mil para cada dia de descumprimento.
Embora Apple e Microsoft tenham acatado a decisão judicial, o Google manteve o app em sua loja.

O desembargador baseou sua decisão no fato de que ele acredita que o anonimato prometido pelo Secret não é totalmente verdadeiro, já que é possível rastrear seus usuários pelo IP. Além disso, caso as empresas tentassem remover os aplicativos já instalados nos smartphones, elas iriam contra as leis brasileiras.

"Na concretude do caso, é preciso ponderar que, não obstante o anonimato que figura como a própria razão de ser do aplicativo, não me parece haver dúvidas quanto à possibilidade de identificação do usuário por meio de seu IP (internet protocol)", disse.

"Há de ser ponderado, ainda, que determinações contidas na decisão recorrida revelam-se tecnicamente inviáveis, a ensejar, até mesmo, diante de uma análise perfunctória, violação do direito à privacidade dos usuários, na medida em que impõe à empresa que estabeleça um acesso remoto aos aparelhos de todos os cidadãos que já instalaram o aplicativo em seus respectivos smartphones a fim de que se remova o programa dos aparelhos, ato este de viabilidade técnica duvidosa e de juridicidade discutível, ainda mais considerado o prazo de dez dias ofertados, sob pena de multa diária", frisou.

Aplicativo polêmico
Como o nome diz, o Secret permite que segredos sejam contados, sem que a identidade do autor da mensagem seja revelada. O caráter anônimo do app abre uma brecha para que não só os segredos mas também mentiras sejam espalhadas pela rede.


Para o juiz Paulo Cesar de Carvalho, da 5ª Vara Cívil de Vitória, na decisão publicada em agosto, o Secret infringe princípios constitucionais, por permitir que seus usuários usufruam do direito à liberdade de expressão sob a condição de anonimato. 

"A liberdade de expressão não constitui um direito absoluto, sendo inúmeras as hipóteses em que o seu exercício entra em conflito com outros direitos fundamentais ou bens jurídicos coletivos constitucionalmente tutelados, que serão equacionados mediante uma ponderação de interesses, de modo a garantir o direito à honra, privacidade, igualdade e dignidade humana e, até mesmo, proteção da infância e adolescência, já que não há qualquer restrição à utilização dos aplicativos indicados na inicial", escreveu o juiz na decisão.

“O anonimato mostra-se absolutamente incompatível com tais premissas balizadoras de nosso sistema, assim como o aviltamento, in casu gratuito, despropositado e desmedido, à honra e à imagem de qualquer pessoa”, afirmou o promotor Marcelo Zenkner. “O aplicativo ‘Secret’ fornece o instrumento apto ao cometimento daquilo que, corriqueiramente, tem sido chamado de ‘bullying virtual’.”

Para o promotor, “as exigências constitucionais o direito à imagem, à privacidade, à intimidade, à honra e, principalmente à dignidade da pessoa humana, estão sendo acintosamente violadas” por Google e Apple “ao disponibilizarem aos usuários o aplicativo ‘Secret’”.


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