Projeto, aprovado em comissão do Senado, equipara os livros eletrônico aos de papel
Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Um projeto para livrar de impostos os livros eletrônicos foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) equipara ao livro de papel os equipamentos que tenham como "função exclusiva ou primordial a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico".
*#=#* O texto altera a lei que instituiu a Política Nacional do Livro em 2003. O projeto ainda precisa ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. Se aprovado e sancionado, aparelhos como Kindle, da Amazon, não serão tributados, assim como já ocorre com os livros tradicionais, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses exemplares.
O autor do projeto argumenta não ser possível restringir, como faz a legislação atual, o conceito de livros apenas à "publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento".
"Submetemo-nos a um atraso quando nos prendemos a esse conceito, numa realidade em que se pode ter fácil acesso a áudio, livros ou mesmo armazenar uma biblioteca com milhares de obras em pen drives, ou nas diversas mídias óticas, como CD-ROM e os vários formatos de DVD gravável - todos hoje com valores muito acessíveis", disse, ao justificar a proposta.
Supremo. O senador diz que facilitar o acesso a esses livros vai ao encontro da Política Nacional do Livro, como "assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no País; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda".
Essa discussão pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel e estender a imunidade tributária para livros eletrônicos. Um processo que trata do assunto teve a repercussão geral reconhecida. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.
No seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. "Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido", afirmou. "Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional."
A jurisprudência atual do Supremo é restritiva e garante a imunidade tributária apenas aos livros de papel. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica.
Justificativa
ACIR GURGACZ
SENADOR (PDT-RO)
"Submetemo-nos a um atraso, numa realidade em que se pode ter fácil acesso a áudio, livros, ou mesmo armazenar uma biblioteca com milhares de obras em pen drives, CD ROM ou DVD gravável, com valores acessíveis"
José Luis da Conceição/AE-29/10/2009
Preço. Aparelhos como o Kindle podem ficar mais baratos
*#=#* O texto altera a lei que instituiu a Política Nacional do Livro em 2003. O projeto ainda precisa ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados. Se aprovado e sancionado, aparelhos como Kindle, da Amazon, não serão tributados, assim como já ocorre com os livros tradicionais, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses exemplares.
O autor do projeto argumenta não ser possível restringir, como faz a legislação atual, o conceito de livros apenas à "publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento".
"Submetemo-nos a um atraso quando nos prendemos a esse conceito, numa realidade em que se pode ter fácil acesso a áudio, livros ou mesmo armazenar uma biblioteca com milhares de obras em pen drives, ou nas diversas mídias óticas, como CD-ROM e os vários formatos de DVD gravável - todos hoje com valores muito acessíveis", disse, ao justificar a proposta.
Supremo. O senador diz que facilitar o acesso a esses livros vai ao encontro da Política Nacional do Livro, como "assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro; fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro; promover e incentivar o hábito da leitura; apoiar a livre circulação do livro no País; e capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda".
Essa discussão pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel e estender a imunidade tributária para livros eletrônicos. Um processo que trata do assunto teve a repercussão geral reconhecida. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.
No seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. "Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido", afirmou. "Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional."
A jurisprudência atual do Supremo é restritiva e garante a imunidade tributária apenas aos livros de papel. No ano passado, por exemplo, o ministro Dias Toffoli decidiu não ser imune a tributos uma enciclopédia jurídica eletrônica.
Justificativa
ACIR GURGACZ
SENADOR (PDT-RO)
"Submetemo-nos a um atraso, numa realidade em que se pode ter fácil acesso a áudio, livros, ou mesmo armazenar uma biblioteca com milhares de obras em pen drives, CD ROM ou DVD gravável, com valores acessíveis"
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