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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Procon contesta decisão do BC de não aceitar notas manchadas de rosa

]-*-[ Maíra Feltrin Alves, do Procon-SP tirou algumas dúvidas sobre o assunto; ela afirmou que o consumidor deve solicitar que a nota seja trocada.


#$*%# O Banco Central (BC) decidiu que nota manchada com tinta rosa perdeu o valor. O Procon contestou a decisão e muita gente ainda tem dúvida sobre o assunto. O Bom Dia Brasil entrevistou Maíra Feltrin Alves, do Procon-SP para tirar as dúvidas da população.

Bom Dia Brasil: Vocês não concordam com essa decisão do Banco Central? Ela deixa o consumidor no prejuízo?
Maíra Feltrin Alves:

A norma do Banco Central não trouxe efetivamente proteção ao consumidor. O Procon entende que é uma medida que o BC tem que adotar, por questão de segurança, por questão de rastreabilidade, mas também não pode desconsiderar os direitos do consumidor, que fica muito vulnerável nesse momento.

Como era antes? A nota danificada podia ser trocada em qualquer banco?
Dependendo do dano que houvesse, o consumidor levava a nota no banco, que recolhia, trocava e remetia ao Banco Central. Hoje, com essa nota manchada, o processo ficou um pouco mais dificultoso para o consumidor. Especialmente quando ele tira em caixa eletrônico, um momento que ele não tem contato com ninguém, só com a máquina. Ele saca a nota e não tem como trocar, não tem como avisar que a nota saiu, imediatamente.

Se a pessoa está recebendo a nota como pagamento de algum serviço e tem medo que aquele pagante seja o próprio bandido que explodiu o caixa eletrônico?
É uma situação que precisa ser rastreada, o consumidor precisa ser protegido, as notas em circulação devem ser notificadas. O Banco Central recomenda que as pessoas não aceitem, mas realmente a vulnerabilidade maior fica quando o consumidor pega no caixa eletrônico ou no banco.

O que o Procon pretende fazer para reverter essa decisão do BC?
O Procon oficiou o BC, se dispôs a discutir essa norma, para que haja uma adequação aos direitos do consumidor, para que haja uma proteção aos bancos, à sociedade, sem desconsiderar o direito do consumidor.

Para o Procon é suficiente que um consumidor vá ao banco e preencha um cadastro, se identifique, deixe seu endereço, seus documentos para provar que ele não é o bandido que explodiu o caixa?
Essa regra não é vigente, mas o consumidor deve contestar caso tenha alguma dificuldade. Ele deve solicitar que a nota seja trocada, especialmente se ele tirou dentro de um estabelecimento bancário, onde há a possibilidade de identificação de saque, por câmeras, por circuito de segurança, para que ele evite esse dano.

O Procon tem alguma expectativa do prazo para que o consumidor tenha esse direito novamente, de trocar a nota no banco?
Esperamos que o BC readeque essas normas em breve, porque é uma necessidade, é uma prática corriqueira, as pessoas estão com muita dúvida. Então, não há uma expectativa específica de prazo, mas esperamos que seja em breve.

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