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quinta-feira, 16 de setembro de 2021

Voz das mulheres

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Documentos relatam as angústias e as dores das mulheres do Brasil Colônia, como abuso sexual, violência doméstica, abandono, desigualdade de gênero - heranças vividas até os dias de hoje
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Por G1
https://especiais.g1.globo.com/g1-15-anos/2021/voz-das-mulheres/
Postado em 16 de setembro de 2021 às 11h00m


.|    .     Post.- N.\ 9.983      .    |.
 

Um grupo de pesquisadoras da Universidade de São Paulo (USP) reuniu, pela primeira vez, mais de 150 documentos de autoria de mulheres, ou relatos de seus discursos, escritos entre 1500 e 1822. Os arquivos, com as histórias de pessoas como Maria, Gertrudes, Felipa, Anna Maria, Francisca, Feliciana e Anna Caetana, formam um catálogo importante para os estudos da micro história do país, aquela não contada pelos vencedores. Apesar de trazerem episódios distantes temporalmente, eles dialogam com os dias de hoje, principalmente quanto à perpetuação da violência contra a mulher. Episódios de agressão, preconceito, abuso, são recorrentes no Brasil do século 21. Desde 2006, o G1 noticia casos sobre violência doméstica e lesbofobia, por exemplo. E, nesses 15 anos do portal, encontramos histórias que conectam o Brasil da atualidade com o colonial.

Escolha um tema

Violência doméstica

1765

Ana Maria Cardosa

Em uma carta de próprio punho, Ana Maria justifica porque fugiu da vila de Atibaia, em São Paulo, e denuncia seu pai e seu irmão por violência doméstica e abuso sexual. Ela pede a prisão do pai e do irmão e diz que eles não reservam irmãs, nem sobrinhas, nem nada. O relato sobre como a família foi obrigada a conviver com a situação é longo e detalhado. Filólogos observam que ela escreveu até mesmo na vertical do papel, o que poderia demonstrar que havia muito para dizer e não havia espaço suficiente na folha.

Carta

Carta - Ana Maria Cardosa 1765
Localidade: Atibaia, São Paulo

Por essa razão saí da companhia dele, e meu irmão Sebastião fechou-me de faca por querer se entender comigo, essa foi a razão porque eu saí da companhia dele e meu pai querer dormir comigo. Eles não reservam irmãs nem sobrinhas, nem nada. Agora andam me jurando a pele por querer me matar, e andam dizendo que não hei de escapar mesmo, e assim quero que prendam esta gente.

1765Ana Maria Cardosa
Ilustração com paralelo dos dias de hoje

A violência sexual ainda hoje é uma das principais formas de violência sofrida pelas mulheres brasileiras. Cerca de 7,5 milhões de brasileiras foram vítimas de algum episódio de violência sexual na vida. A violência ocorreu, em 62% dos casos, na residência das próprias vítimas.

Uma dessas milhares de histórias é a da gerente de operações Juliana*, de 30 anos, que foi vítima de abuso em 2005, no prédio onde morava. Ela tinha 14 anos na época.

Esses três meninos vieram na minha direção, e um deles puxou meu braço para trás, o outro amarrou um moletom nos meus olhos, e outro sentou no meu colo e começou a se mover. Os três passaram a mão no meu peito, colocaram a mão por dentro da minha calcinha, me apalparam. E eu gritava e chorava, mas ninguém veio na minha direção. Eu não sei quanto tempo durou, mas para mim parece que durou uma eternidade
conta Juliana.

Durante a pandemia de Covid-19, uma em cada quatro mulheres brasileiras foi vítima de algum tipo de violência, segundo estudo publicado em junho de 2021, com dados até 2020.

O que mudou

A lei que representa um dos maiores marcos na luta por direitos da mulher é a Lei Maria da Penha, que completou 15 anos no último mês de agosto.

Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima, em 1983, de dupla tentativa de feminicídio pelo marido, pai de suas duas filhas, e ficou paraplégica ao ser baleada com um tiro na coluna. Após acionar o poder judiciário, Maria da Penha conseguiu assegurar a sua luta por justiça em 7 de agosto de 2006, quando foi sancionada a lei contra as violações aos direitos humanos das mulheres.

Em 2020, 230.160 mulheres denunciaram casos de violência doméstica no Brasil, o que equivale a um chamado por minuto.

Depois de recorrentes episódios de violência doméstica, muitos casos culminam em feminicídio. O crime só foi tipificado em 2015, quando a legislação passou a prever penalidades mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio - ou seja, que envolvam violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Os casos mais comuns desses assassinatos ocorrem por motivos como a separação.

Escravidão
1805

Feliciana Coelha

Ex-escrava, Feliciana Coelha conta em sua carta que, mesmo após alcançar sua liberdade, foi vendida, junto de seus cinco filhos, nascidos de ventre livre, por um homem chamado Bento José Pires d'Avila. Segundo Feliciana, seus senhores, Jacinto Coelho da Silva e Anna Ribeiro de Toledo, a libertaram da escravidão em 1750. Mas, depois da morte de Jacinto, Anna se casou com Bento, que teria tentado vender Feliciana e seus filhos. Na carta, Feliciana diz que procurou a Justiça e que o juiz concordou com sua reclamação e mandou tirar a suplicante da violenta escravidão e aos seus filhos

Carta

Carta - Feliciana Coelha 1805
Localidade: São Paulo, SP

Diz Feliciana Coelha, crioula forra do distrito de Meia Ponte, que nascendo ela escrava do sargento-mor Jacinto Coelho da Silva, casado com Ana Ribeira de Toledo, estes a libertaram em 1750. Se transportou para o Rio das Velhas com os escravos do casal, e com a suplicante inocente e seus 5 filhos, que todos paulatinamente vendeu e, por fim, vendeu a suplicante.

1805Feliciana Coelha
Ilustração com paralelo dos dias de hoje

Solange tinha apenas 7 anos quando deixou sua casa em Curitiba para viver em São Paulo. Em 2019, mais de 30 anos depois da sua chegada à capital paulista, o Tribunal Regional do Trabalho considerou que Solange vivia em condição análoga à escravidão.

Em entrevista ao G1, aos 39 anos, ela contou que foi oferecida, ainda criança, à irmã da dona da casa em que sua tia fazia faxina. Assim que chegou na casa de sua patroa, ela começou a ajudar em trabalhos domésticos. Com o tempo, suas responsabilidades foram aumentando. Ela lavava, passava, cozinhava, cuidava da casa e cuidou dos patrões, que eram idosos.

Apesar disso, nunca recebeu qualquer tipo de salário. Aos 18 anos ela foi registrada como empregada doméstica para que o INSS fosse pago. Embora possuísse um salário no registro em carteira, Solange relatou à Justiça que esse valor nunca chegou em sua mão, pois eram descontados gastos pagos pelos patrões, como convênio médico e objetos quebrados.

O que mudou

A escravidão foi abolida no Brasil em 1888, com a Lei Áurea. Antes disso, escravos como Feliciana Coelha obtiveram a própria liberdade, a chamada alforria, por meio de acordos, de pagamentos em dinheiro ou prestação de serviços. Como não havia legislação específica para a negociação da alforria, os acordos eram muitas vezes questionados posteriormente.

Apesar da abolição ter ocorrido há mais de 130 anos, ainda há casos de trabalhadores que são mantidos em condições análogas à escravidão no Brasil. São pessoas submetidas a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, e também aquelas que convivem com situações degradantes de trabalho ou com restrições de locomoção em razão de dívidas contraídas com o empregador.

A definição legal de trabalho análogo à escravidão, contida no artigo 149 do Código Penal brasileiro, ajudou a criar mecanismos para coibir essas práticas. No entanto, todos os anos, centenas de pessoas são resgatadas dessas condições de trabalho. Em 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 942 trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão. A maior parte desses resgates ocorreu no meio rural, mas o MPT relatou um aumento no número de casos nas cidades, especialmente entre trabalhadoras domésticas.

Dados do Ipea mostram que, em 2018, 92% (5,7 milhões) das domésticas eram mulheres, das quais 3,9 milhões eram negras.

Relações homoafetivas
1591

Felipa de Sousa

A portuguesa Felipa de Sousa foi acusada pelo Tribunal do Santo Ofício - que condenou centenas de pessoas por crimes de ordem religiosa em Portugal e suas colônias - do chamado crime de sodomia feminina, por manter práticas sexuais com outras mulheres. Durante uma das incursões do visitador do Santo Ofício ao Brasil, ela chegou a admitir para o oficial que procurava outras mulheres pelo grande amor e afeição carnal que sentia ao vê-las. Com a confissão, tornou-se a única mulher condenada pelo crime em toda a colônia. Além de lhe serem impostas penitências espirituais, ela foi ainda condenada a ser açoitada publicamente. O tribunal determinou também seu degredo perpétuo para fora da capitania, ou seja, sua mudança da Bahia em caráter definitivo.

Carta

Carta - Felipa de Sousa 1591
Localidade: Salvador, BA

Consta a dita ré, Felipa de Sousa, pecar horrendo e nefando crime de sodomia, pecado contra natura, com muitas mulheres assim casadas como solteiras em diversos tempos.
1591Felipa de Sousa
Ilustração com paralelo dos dias de hoje

A mudança de estado em caráter definitivo, à qual Felipa de Sousa foi condenada no Brasil colonial, não é mais uma pena prevista em lei no país. Apesar disso, as namoradas Laura Coelho e Lorrana Araújo, além da amiga Míriam Clara, que foram vítimas de lesbofobia em Itabuna, no sul da Bahia, receberam um bilhete anônimo de vizinhos pedindo que elas se mudassem.

Se mude. Avizo (sic), sapatão. Dois dias de aviso. Vou tocar fogo nesse carro vermelho. Cuidado
dizia o bilhete endereçado a elas.

O que mudou

O Brasil foi um dos primeiros países da América a revogar leis que criminalizam as relações homossexuais, em 1830, quando foi promulgado o Código Penal do Império.

Apesar disso, o Brasil não possui, até hoje, nenhuma lei que criminalize explicitamente a homofobia e a transfobia. Em 2019, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o enquadramento desses crimes por meio da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite uma lei específica sobre o tema.

Traição
1820

Gertrudes Maria de Godoy

Em um requerimento que data entre 1820 e 1829, Gertrudes Maria de Godoy conta que seu marido há mais de 30 anos, José Ortiz de Camargo, embriagado no amor de suas concubinas, a abandonou por mais de 5 anos. Além da traição, Gertrudes conta ter que lidar com o abandono financeiro e revela não poder nem usufruir dos bens do casal. Na carta, enviada para o juiz da capitania de São Paulo, ela relata que seu marido não quis divorciar-se amigavelmente e pede que a Justiça determine que o marido assine um termo para "não dispor do resto dos bens de seu casal".

Carta

Localidade: Bragança Paulista, SP
Sempre viveu com todo o recato e honra, sem que desse o menor desgosto ao dito Alferes, seu marido, porém este, de cinco anos a esta parte, embriagado no amor de suas concubinas, se tem separado da companhia da mesma. Não supre sua avultada família com coisa alguma, e por consequência esta a suplicante e seus pobres filhinhos suportando as mais cruéis misérias.

1820Gertrudes Maria de Godoy
Ilustração com paralelo dos dias de hoje

Apesar de cada vez mais o entendimento da Justiça estar voltado para não indenizar pessoas traídas, já que o Direito advoga que os envolvidos devem assumir os riscos do relacionamento, ainda há um debate sobre indenizações por danos morais e financeiros. Os tribunais têm entendido que é preciso ter provas consistentes que a traição provocou danos, como exames laboratoriais que atestem uma doença venérea, por exemplo.

No caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de 2018, a ex-esposa alegou que a humilhação sofrida fez com que ela tivesse tido um parto prematuro e, por isso, o bebê não resistiu e morreu quatro dias após nascer.

O simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica
apontaram os desembargadores da 7ª turma cível do Tribunal de Justiça do DF.

O que mudou

Historicamente, o adultério era praticado apenas por mulheres. A traição era vista como um ataque ao direito do homem sobre o corpo de sua esposa. Na época do requerimento, o Código Penal de 1830 só previa o adultério feminino. No Brasil, o crime de adultério passou a valer para homens só em 1940. Em 2005, o adultério deixou de ser crime no país. A argumentação para a descriminalização da traição passa pela discussão da intervenção mínima do estado na vida privada e sobre avanços em busca da igualdade de gênero.

Só em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que a traição de mulheres não podia ser usada como argumento de defesa em casos de feminicídio, a chamada tese da legítima defesa da honra.

Assédio sexual na Igreja
1802

Francisca Antonieta

Francisca Antonieta denuncia em sua carta um padre que a assediava e relata que não queria mais se confessar com ele. No texto, que ela ditou para outro padre escrever, possivelmente porque era analfabeta, Francisca conta que o vigário pediu que ela "lhe quisesse bem, pois que achava muita graça em certa parte" do seu corpo. Ela conta que, mesmo após evitar o padre por algum tempo, se viu obrigada a confessar-se com ele, já que ele era o único confessor da cidade onde morava. Depois do episódio, ela se mudou e foi orientada por outro padre a denunciar o assédio que sofreu.

Carta

Carta - Francisca Antonieta 1802
Localidade: Rio de Janeiro, RJ

Por várias vezes o Reverendo Vigário, Miguel de Azevedo, me mandou dizer que eu lhe quisesse bem, pois que achava muita graça em certa parte do meu corpo quando me via, dizendo mais que eu era uma tola em não lhe querer bem. E isto por ver a repugnância que eu lhe tinha, fugindo sempre de me encontrar com ele, e ainda de lhe aparecer.
1802Francisca Antonieta
Ilustração com paralelo dos dias de hoje

Em março de 2021, um grupo de mulheres denunciou casos de assédio sexual por pastores em Sergipe. Cerca de 50 mulheres entraram em contato com um pastor de outra igreja, mas apenas uma parte delas decidiu formalizar as denúncias. Dois pastores foram indiciados por crimes como estupro de vulnerável, assédio sexual e violação sexual mediante fraude contra mais de 10 mulheres.

Ele falou assim: 'Eu vou lhe dar um exemplo como pastor e como homem. Como pastor a gente tem que orar, pedir a Deus, porque sabe que a vontade da carne fala. Mas como homem, eu vou ser bem sincero com você aqui. Só estamos nós dois aqui conversando e você é uma mulher que desperta muito desejo em muitos homens, inclusive a mim'. Aí ele começou a falar que quando me via, tirava a concentração dele no altar, que ele desejava coisas inimagináveis comigo. Aí falou que eu tava muito nervosa, que eu precisava relaxar, que se eu quisesse sairia com ele pra um lugar mais íntimo. Aí eu me senti acuada
disse uma das vítimas.

O que mudou

Relatos de assédio e abuso sexual contra mulheres praticados por religiosos são frequentes até hoje. Uma das principais dificuldades para que esses casos sejam denunciados é a relação de poder que se estabelece entre fiéis e integrantes das igrejas, como pastores ou padres. O medo de ser punida espiritualmente ou de ser excluída da comunidade a que pertence faz com que muitas mulheres se sintam desconfortáveis para denunciar.

Além disso, muitas igrejas ainda não possuem mecanismos próprios para denúncias internas, o que faz com que as vítimas tenham que recorrer à polícia para as investigações. No caso da Igreja Católica, apenas em 2021 o Vaticano passou a criminalizar o abuso sexual também de adultos e a permitir a punição de leigos que ocupam cargos religiosos, além de criar um mecanismo de responsabilização por omissão e negligência.

Bruxaria e feitiçaria
1591

Maria Gonçalves Cajada

Maria Gonçalves Cajada, de alcunha "arde-lhe o rabo", foi denunciada por sete mulheres por ser feiticeira. Ela havia sido banida de Portugal para a América Portuguesa por atear "fogo em umas casas" . Ao ser chamada para se explicar no Tribunal do Santo Ofício, ela negou ter feito qualquer tipo de feitiço, alegando enganar todas as pessoas que recorriam a seus serviços pelo dinheiro e pela comida que lhe davam em troca.

Carta

Carta - Maria Gonçalves Cajada 1591
Localidade: Salvador, BA

E logo foi dito, com muitas lágrimas que era verdade que por toda essa Bahia ela tinha usado de muitos enganos, enganando a muitas pessoas, homens e mulheres, que lhe pediam feitiços e ela lhes dava uns pós de fígados de galinhas forrados e outras coisas que não eram feitiços.

1591Maria Gonçalves Cajada
Ilustração com paralelo dos dias de hoje

Em 2014, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, morreu após ser espancada por dezenas de moradores do Guarujá, no litoral de São Paulo, sob acusações similares às enfrentadas por Maria Gonçalves Cajada em 1591.

Os moradores que participaram da agressão afirmavam que a vítima havia sequestrado uma criança para realizar trabalhos de magia negra.

Essas pessoas que agrediram ela e as que assistiram e não tiveram a coragem de salvar uma pessoa inocente, não deram nem tempo de defesa para minha esposa. Quero que eles reflitam e que isso não aconteça nunca com a família deles.
disse Jaílson Alves das Neves, o marido da vítima

O que mudou

Até hoje, a crença na bruxaria e as tentativas de atribuir, de forma pejorativa, características sobrenaturais às mulheres fazem com que muitas sejam perseguidas e estigmatizadas. Segundo historiadores, acusações de bruxaria funcionam como punições para mulheres que não se enquadram nos padrões sociais.

Embora práticas de feitiçaria não sejam mais consideradas criminosas no primeiro código penal do Brasil independente, elaborado em 1830, já não há punição para a feitiçaria, como havia durante o período colonial - essas acusações ainda alimentam casos de perseguição que podem inclusive culminar em episódios de linchamento.

Enquanto o país era colônia de Portugal, houve grande influência do Tribunal do Santo Ofício, que atuou na Europa e condenou centenas de pessoas por crimes de ordem religiosa, como as acusações de bruxaria ou feitiçaria.

Desde a década de 90, o Brasil tem leis para punir a intolerância religiosa. Embora não cite especificamente a bruxaria, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra qualquer prática religiosa.

Divisãode bens e herança
1816

Ana Caetana de Jesus
O documento é um requerimento por meio do qual Ana Caetana suplica a ajuda de uma autoridade pois suas terras, herdadas de seu pai, estão sendo invadidas por um homem que quer tomá-las com a justificativa de a suplicante ser mulher.

Carta

Carta - Ana Caetana de Jesus 1816
Localidade: São Paulo, SP

Antônio Joze de Miranda, do mesmo distrito, por a suplicante ser mulher, a tem violentado, entrado nas suas terras, querendo lhe tomá-las à valentona debaixo do respeito do Capitão Mor daquela vila. Por essa causa se vê obrigada a molestar a Vossa Excelência, rogando-lhe que por sua bondade seja servido mandar que o suplicado se abstenha de fazer roça nas terras da suplicante.

1816 Ana Caetana de Jesus
Ilustração com paralelo dos dias de hoje

Atualmente, disputas para conseguir acesso a heranças ou para defender suas propriedades não são tão recorrentes, mas ainda podem motivar casos de violência contra a mulher.

Em 2017, um homem atirou na própria filha em São Paulo durante uma briga de família sobre divisão de herança. Maira Cintra Soares, de 40 anos, foi morta na frente dos filhos.

Meu pai resolveu que queria a casa e ficou muito indignado. Ele fez várias tentativas de tirar a gente da casa, eu e meu irmão, inclusive colocando um segurança um dia e falando que nós éramos indigentes. Só que na delegacia foi provado que nós éramos herdeiros e filhos dele. Então ele não conseguiu tirar a gente daqui
afirmou a vítima Maira Soares em vídeo publicado meses antes da briga.

O que mudou

Assim como Ana Caetana em 1816, mulheres ainda hoje têm dificuldades em manter a segurança de suas propriedades por serem vistas como mais frágeis e, portanto, mais suscetíveis a invasores. Além disso, o acesso à propriedade também é dificultado para as mulheres, inclusive pelas leis que tratam do acesso a herança e divisão de bens.

O direito à herança para as mulheres evoluiu com o tempo no Brasil. Historiadoras explicam que, durante o período colonial, a legislação brasileira ora facilitava, ora criava grandes obstáculos para que as mulheres tivessem acesso ao patrimônio familiar.

Naquela época, as mulheres solteiras dependiam de que não houvesse oposição de parentes do sexo masculino para usufruir do patrimônio herdado. Apenas com o Código Civil de 2002 a mulher viúva passou a ter direito à herança, na separação de bens. Antes, essa divisão era condicionada a ter patrimônio próprio.

Antes disso, a legislação passou a reconhecer o direito de herança a mulheres que vivem com um homem em condição similar à de casamento. Em 1994, uma lei passou a permitir que a companheira de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que tenha vivido com ele por mais de 5 anos, ou que tenha tido filhos com ele, deve ter direito à sua herança.

Sobre o projeto
Decifrar os registros do passado para a linguagem do presente. Este é um dos maiores desafios das pesquisadoras do Projeto Mulheres na América Portuguesa (M.A.P.), ligado ao grupo de pesquisas em humanidades digitais vinculado à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP).

Coordenadas pelas professoras Maria Clara Paixão de Sousa e Vanessa Martins do Monte, 24 pesquisadoras fazem parte do grupo atualmente. Elas localizam, decifram e catalogam cartas, documentos e outros registros escritos por mulheres, ou que relatem seu discurso, feitos no período colonial.

No vídeo acima, a coordenadora Vanessa Martins do Monte explica o trabalho do grupo de pesquisa e explica o projeto

Créditos

  • Coordenação:
  • Carlos Lemos
  • Cíntia Acayaba
  • Guilherme Gomes
  • Marcílio Kimura
  • Conteúdo:
  • Cíntia Acayaba
  • Patrícia Figueiredo
  • Narrações:
  • Cíntia Acayaba
  • Deslange Paiva
  • Marina Pinhoni
  • Patrícia Figueiredo
  • Paula Lago
  • Paula Paiva Paulo
  • Tahiane Stochero
  • Projeto M.A.P.:
  • Maria Clara Paixão de Sousa
  • Vanessa Martins do Monte
  • Vídeo:
  • Sávio Ladeira
  • Desenvolvimento:
  • Diego Marcelo
  • Fernanda Feijó
  • Igor Apolinário
  • Interface:
  • Amanda Georgia Paes
  • Motion Design:
  • Amanda Georgia Paes
  • Ilustrações:
  • Wagner Magalhães
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