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sábado, 30 de agosto de 2025

Trama golpista: Bolsonaro responde a processo por crimes previstos em lei que ele mesmo sancionou; entenda

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Dois dos crimes pelos quais o ex-presidente é denunciado foram incluídos no Código Penal em 2021, quando Bolsonaro era presidente. Texto substituiu Lei de Segurança Nacional.
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Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

Postado em 30 de Agosto de 2.025 às 06h00m

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Quais provas a PGR apresentou no caso da tentativa de golpe de estado em 2022?
Quais provas a PGR apresentou no caso da tentativa de golpe de estado em 2022?

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por participação na trama golpista.

O grupo é acusado de cinco crimes, dos quais dois estão em uma lei que pune ataques contra a democracia. A norma, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, foi sancionada pelo próprio Bolsonaro quando exercia a Presidência.

Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete
Zanin marca para 2 de setembro início de julgamento de Bolsonaro e mais sete

Bolsonaro responde à ação penal originada da denúncia apresentada em fevereiro pela Procuradoria-Geral da República. Em julho, o Ministério Público voltou a defender a condenação do ex-presidente.

Quanto a Bolsonaro, a denúncia apontou cinco crimes. Dois deles são:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.

Estes delitos foram incluídos no Código Penal pela lei de crimes contra a democracia, sancionada pelo ex-presidente. Eles passaram a fazer parte de um capítulo com "crimes contra as instituições democráticas" e punem já a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura institucional não tenha se concretizado.

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Além de Bolsonaro, assinaram a legislação os ex-ministros Augusto Heleno, Walter Braga Netto, Anderson Torres e Damares Alves. Heleno, Braga Netto e Torres também são réus no processo penal (veja a lista de acusados mais abaixo).

Esta norma substituiu a Lei de Segurança Nacional, que era da época da ditadura militar.

Vetos

Trechos da lei foram vetados à época. Entre eles:

  • o crime de comunicação enganosa em massa, conhecido popularmente como propagação de fake news. A ideia era punir quem promove ou financia, pessoal ou indiretamente, campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos, e que sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral. A pena seria de 1 a 5 anos de prisão. O então presidente vetou por considerar que o trecho não deixava claro a conduta a ser punida – se de quem gerou a notícia ou compartilhou. A propagação de fake news em meio às eleições, no entanto, é crime por força de uma previsão no Código Eleitoral em vigor.
  • um capítulo dedicado aos "crimes contra a cidadania", como o atentado ao direito de manifestação;
  • o aumento de pena caso os crimes fossem cometidos por militares e funcionários públicos.
Competência

Pela Constituição, uma das tarefas do presidente da República é sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Ao dar o aval à legislação em 2021, Bolsonaro exerceu esta atividade, dentro de suas competências no cargo.

As leis brasileiras, uma vez em vigor, devem ser seguidas por todos os cidadãos. Desobedecê-las pode gerar repercussões na Justiça.

Outros crimes

A PGR também apontou que o ex-presidente teria cometido os seguintes delitos:

  • liderança de organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Núcleo crucial do golpe, segundo o STF — Foto: TV Globo/Reprodução
Núcleo crucial do golpe, segundo o STF — Foto: TV Globo/Reprodução

'Núcleo crucial'

O processo trata da conduta de oito acusados:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula.

Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.

Trama golpista: Veja cronograma do julgamento do núcleo crucial — Foto: Arte/g1
Trama golpista: Veja cronograma do julgamento do núcleo crucial — Foto: Arte/g1

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