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sábado, 22 de outubro de 2011

De R$ 100 desviados por corrupção, governo federal só recupera R$ 2,34

Pelo ralo

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Fábio Fabrini 

|//|#-$-#|\\| BRASÍLIA - Se a capacidade de liberar verbas por meio de convênios nunca foi tão grande quanto nos últimos oito anos, o governo federal está longe da mesma eficiência na recuperação do dinheiro desviado por maus gestores públicos e organizações não governamentais. Desde 2003, a União ajuizou ações para cobrar R$ 67,9 bilhões desviados ou mal empregados. A cada R$ 100 que escorreram pelo ralo da corrupção, conseguiu reaver, de 2003 a 2010, na Justiça R$ 2,34. Os dados são da Advocacia Geral da União (AGU), órgão responsável pelas ações de cobrança. Um desempenho medíocre, fruto da morosidade dos tribunais e da omissão dos ministérios na análise das prestações de contas de entidades, prefeituras e estados conveniados.

O grosso do dinheiro cobrado pela AGU é das chamadas transferências voluntárias, pactuadas por meio de convênios e instrumentos semelhantes. De lá para cá, sentenças judiciais garantiram devolução de R$ 1,5 bilhão, ou 2,34% do total. Desse montante, mais de 93% são de convênios. O caminho da recuperação é lento, a começar pelas providências elementares, a cargo dos órgãos federais responsáveis pela liberação.


Ao fim dos convênios, cabe a eles analisar as prestações de contas técnicas e financeiras das atividades bancadas com a verba pública, o que, não raro, leva anos. Só com elas é possível confirmar irregularidades e tentar reaver o dinheiro. Em 31 de dezembro do ano passado, a montanha sem apreciação do governo tinha 42.963 processos, cujos repasses somam R$ 18,2 bilhões, valor 9% maior que o apurado em 2009. O atraso médio na verificação era de seis anos e nove meses, aponta o Tribunal de Contas da União (TCU).
- Historicamente, a recuperação sempre foi um fiasco, um fracasso. Há um lapso de tempo grande até se descobrir o problema - constata o diretor substituto do Departamento de Patrimônio e Probidade da AGU, Tércio Issami Tokano.

Constatado o desvio, inicia-se uma via crucis burocrática. Cabe ao governo enviar ao responsável pelo convênio a cobrança administrativa - não paga, segundo a AGU, na quase totalidade dos casos. Se não houver sucesso, abre-se uma tomada de contas especial (TCE), processo formal para apurar o dano e as responsabilidades. Concluída pelo órgão responsável, a papelada é enviada à Controladoria Geral da União (CGU), que dá parecer sobre a regularidade da análise. Só então os documentos seguem para o TCU, que pode levar anos até julgar o caso e condenar o gestor à devolução da verba - a Lei Orgânica do tribunal prevê inúmeros recursos e prazos.

Se o débito não for quitado nessa fase, a decisão segue para abertura de ação pela AGU. O ressarcimento passa a depender do Judiciário.
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