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Prática é mais frequente na classe média, diz pesquisa do Data
Popular.
Compartilhamento de sinal de internet é alvo de contestação na
Justiça.
Apesar de ser alvo de contestação
na Justiça, o wi-fi do vizinho é a porta de entrada para a internet para 7,1
milhões de brasileiros, de acordo com um levantamento divulgado nesta
segunda-feira (16) pelo instituto de pesquisas Data Popular.
Para apurar as informações, a consultoria ouviu 2 mil pessoas de cem cidades, espalhadas por todos os Estados e Distrito Federal, em junho de 2013.
A prática é mais amplamente difundida entre internautas da classe média.
Considerando apenas as pessoas que se enquadram nessa faixa de renda, 10%
afirmaram ter acesso à internet via Wi-Fi do vizinho, enquanto o percentual é de
apenas 4% entre as classes alta e baixa.
Segundo o Data Popular, o compartilhamento ocorre sobretudo quando as velocidades dos pacotes de internet são mais elevadas, o que explicaria a baixa presença do recurso entre a classe baixa.
Outra razão, aponta a consultoria, é a maior proximidade entre os vizinhos de classe média, o que faz com que apenas um contrate o serviço e o compartilhe com os outros. Nesse sentido, tem força a visão nessa classe de que a banda larga é um investimento, que eleva o fluxo de informação e amplia as possiblidades de trabalho.
O assunto vem sendo contestado na Justiça. Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que considerava crime o compartilhamento de sinal de internet.
O MPF argumentava que a prática é uma “atividade de telecomunicação” e repassar a terceiros é exploração clandestina da atividade. Isso infringiria a Lei Geral das Telecomunicações (lei nº9.472/1997), resultando em penas de dois a quatro anos aos infratores, que pode ser aumentada em até 50% caso haja dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. O TRF, porém, refutou a tese, afirmando que se trata de “serviço de valor adicionado”.
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Para apurar as informações, a consultoria ouviu 2 mil pessoas de cem cidades, espalhadas por todos os Estados e Distrito Federal, em junho de 2013.
Segundo o Data Popular, o compartilhamento ocorre sobretudo quando as velocidades dos pacotes de internet são mais elevadas, o que explicaria a baixa presença do recurso entre a classe baixa.
Outra razão, aponta a consultoria, é a maior proximidade entre os vizinhos de classe média, o que faz com que apenas um contrate o serviço e o compartilhe com os outros. Nesse sentido, tem força a visão nessa classe de que a banda larga é um investimento, que eleva o fluxo de informação e amplia as possiblidades de trabalho.
O assunto vem sendo contestado na Justiça. Na última sexta-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que considerava crime o compartilhamento de sinal de internet.
O MPF argumentava que a prática é uma “atividade de telecomunicação” e repassar a terceiros é exploração clandestina da atividade. Isso infringiria a Lei Geral das Telecomunicações (lei nº9.472/1997), resultando em penas de dois a quatro anos aos infratores, que pode ser aumentada em até 50% caso haja dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil. O TRF, porém, refutou a tese, afirmando que se trata de “serviço de valor adicionado”.
Jovens
Já na segmentação por idade, os jovens são os que
mais utilizam o Wi-Fi do vizinho. Entre os entrevistados entre 16 e 25 anos, 21%
disseram fazer o compartilhamento. A quantidade de adeptos cai conforme aumenta
a idade: 8% das pessoas entre 26 e 39 anos; 3%, entre os que têm de 40 a 59 anos
e nenhuma ocorrência entre internautas maiores de 60 anos.
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