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segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Vendas do comércio no Natal têm forte desaceleração

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Em shoppings, compras subiram 5,5%. Inflação e endividamento pesaram


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Vendas de Natal em alta e produtos esgotados no Botafogo Praia Shopping Foto: Carlos Ivan / Agência O Globo
Vendas de Natal em alta e produtos esgotados no Botafogo Praia Shopping Carlos Ivan / Agência O Globo

}${-:-}%{ RIO - As vendas do comércio neste Natal tiveram forte desaceleração em relação ao ano passado. A inflação e o maior endividamento do consumidor fizeram com que as vendas subissem apenas 2,8% na semana que antecedeu o Natal em lojas de todo o país, segundo a Serasa. No ano passado, elas haviam crescido 15,5%.


Nos shopping centers a situação não foi diferente. As vendas neste Natal foram 5,5% maiores do que as do mesmo período do ano passado. O percentual de crescimento que também ficou abaixo do previsto (6,5%) pela Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop).


Para os economistas da Serasa boa parte dos consumidores acompanha os acontecimentos globais, e evitaram assumir mais dívidas neste panorama de incertezas. “De modo geral, foi um Natal bom, dada a forte base de comparação, o Natal 2010”, disse a entidade.


Nesta segunda-feira, sites já anunciavam megasaldões de Natal e podem ser uma opção interessante para o consumidor que preferiu esperar. Quem economizou poderá aproveitar mais um dia com quedas de preço de até 70% em produtos de varejistas como Walmart, Compra Fácil, Shoptime, Submarino, Saraiva e Fnac.


Troca de presentes só em alguns casos
Para aqueles que desejam trocar seus presentes, a temporada também foi aberta. Mas a nova corrida às lojas, na semana antes do Ano Novo, pode ser menos doce se o consumidor não seguir algumas recomendações. Nos anos, a Seção de Defesa do Consumidor do GLOBO vem registrando mais de duas mil reclamações de consumidores com dificuldades de trocar um presente indesejado. Os meses de janeiro e fevereiro, após as festas e as liquidações, concentram as piores estatísticas: neste ano, o número de insatisfeitos com as trocas em janeiro cresceu 8% em relação ao mesmo período do ano passado.


A informação primordial para o consumidor é saber que não gostar do tamanho ou da cor de uma camisa ou de um vestido não são justificativas suficientes para obter um novo. Os comerciantes não são obrigados a fazer a troca a não ser se o produto apresentar defeito e depois de o consumidor tentar o reparo por assistência técnica, em 30 dias. A menos é claro que a possibilidade de troca tenha sido garantida na oferta do produto. Portanto, quando o vendedor informar que a troca é liberada, peça a ele que escreva na nota fiscal, na etiqueta ou que lhe deu um cartão da loja caso para evitar disse-me-disse.


Isso não impede é claro que cada consumidor desenvolva suas estratégias pessoais. A aposentada Leonor Alves, que já disse ter encontrado má vontade de lojistas na hora da troca de um par de sapatos, desenvolveu uma maneira própria de conseguir o que procura:
— Costumo levar a mercadoria dentro da bolsa para o comerciante pensar que estou interessada em comprar. Quando escolho o que quero, esclareço que é uma troca — dispara. — Sempre dá certo e o tratamento é outro.


Mas nem todos os produtos podem ser trocados mesmo com as estratégias mais sofisticadas. É preciso que a mercadoria esteja dentro da garantia legal, lembra a Proteste — Associação de consumidores. Para bens duráveis, como eletrônicos, esse prazo é de 90 dias; já para os não duráveis, como alimentos e alguns tipos de medicamentos, são 30 dias.


Troca de produtos na internet
Se o presente tiver sido comprado em liquidação, existem ainda mais restrições. Muitas lojas já deixam claro ao cliente que não trocam peças vendidas com desconto ou fora da coleção. Na dúvida, as entidades de defesa do consumidor orientam que sempre se pergunte antes de pagar pelas peças, especialmente se o produto for para presente.


Nas compras feitas pela internet, também é possível trocar a mercadoria. O prazo de arrependimento é de sete dias, período ao longo do qual é possível devolver a mercadoria sem explicação. Se o produto for usado e der defeito, o consumidor poderá ser orientado a procurar uma autorizada. Mas, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o lojista não pode se eximir de responsabilidade, mesmo em casa de defeito de fabricação ele responde solidariamente com o fabricante.
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